Criação da RPPN Ruth Paes Pires I: Um Passo Importante para a Preservação e Proteção do Pantanal.
Em uma medida significativa para a conservação ambiental no Brasil, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou a Portaria ICMBio Nº 2.882, de 17 de setembro de 2024, que estabelece a criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Ruth Paes Pires I. Localizada no município de Miranda, no estado de Mato Grosso do Sul, esta nova RPPN é mais um esforço na proteção do bioma Pantanal, uma das regiões mais biodiversas e importantes do planeta.
O Contexto da Criação da RPPN Ruth Paes Pires I
A criação da RPPN Ruth Paes Pires I ocorre em um momento importante para o Pantanal, que enfrenta desafios ambientais significativos, incluindo incêndios frequentes, desmatamento e mudanças climáticas. Com uma área total de 20,7468 hectares, a nova reserva está situada na Fazenda Portal do Pantanal Sul II, um imóvel que agora será destinado à conservação da biodiversidade e à manutenção dos ecossistemas naturais do Pantanal.
O ICMBio ao reconhecer essa RPPN reflete o compromisso contínuo do governo federal em proteger áreas ambientalmente sensíveis por meio da criação dessa categoria de unidade de conservação. As RPPNs são uma categoria de unidade de conservação criada pelo Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, e integram o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Elas são áreas de domínio privado, gravadas com perpetuidade, onde o proprietário assume o compromisso de conservar a diversidade biológica, mantendo as características naturais da área.
Detalhes da Portaria ICMBio Nº 2.882
A Portaria ICMBio Nº 2.882, publicada no Diário Oficial da União em 19 de setembro de 2024, formaliza a criação da RPPN Ruth Paes Pires I, estabelecendo diretrizes claras para sua gestão e preservação. Segundo o documento, a RPPN é de interesse público e tem caráter de perpetuidade, o que significa que a área deve ser preservada indefinidamente, independentemente de mudanças de titularidade ou em outras circunstâncias.
A administração da RPPN ficará a cargo dos proprietários Luanea Pires, Rosangela Pires Pereira, Edinei Pereira Leal, Rozélia Pires Gaiotto e Humberto Gaiotto, que serão responsáveis por assegurar o cumprimento das exigências legais relacionadas à conservação da área. Esses proprietários deverão seguir as orientações estabelecidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que criou o SNUC, e no Decreto nº 5.746, de 2006, que regulamenta as RPPNs.
Entre as obrigações impostas aos administradores da reserva, estão a implementação de um Plano de Manejo que descreva o diagnóstico da área e o zoneamento da unidade, bem como as estratégias de conservação a serem adotadas (Planejamento). Esse Plano de Manejo deverá ser submetido ao ICMBio para aprovação e servirá como guia para garantir que as atividades humanas na área sejam compatíveis com os objetivos de conservação da RPPN.
A Importância das RPPNs para a Conservação do Pantanal
O Pantanal é reconhecido como a maior planície de inundação contínua do planeta, o que constitui o principal fator para a sua formação e diferenciação em relação aos demais biomas (MMA, 2024). No entanto, é também uma das regiões mais vulneráveis a impactos ambientais, especialmente devido às atividades humanas e às mudanças climáticas. A criação de RPPNs como a Ruth Paes Pires I é uma estratégia importante para ampliar a proteção desse bioma, garantindo que áreas críticas sejam conservadas e que a fauna e a flora locais sejam protegidas.
As RPPNs são importantes para a conservação em terras privadas, permitindo que os proprietários participem ativamente na proteção do meio ambiente. Além de contribuir para a conservação da biodiversidade, essas reservas também promovem a pesquisa científica, o ecoturismo e a educação ambiental, criando oportunidades para o desenvolvimento sustentável e a conscientização pública sobre a importância da conservação.
Desafios e Perspectivas
Embora a criação da RPPN Ruth Paes Pires I seja um avanço positivo para a conservação do Pantanal, a efetiva proteção dessa área dependerá do cumprimento rigoroso das normas estabelecidas e da colaboração entre os proprietários e as autoridades ambientais. A fiscalização e a implementação das atividades de conservação são fundamentais para garantir que os objetivos de preservação sejam alcançados.
Os gestores da RPPN enfrentarão desafios como a gestão de incêndios, a prevenção de atividades ilegais, como a caça e o desmatamento, e a necessidade de envolver a comunidade local nos esforços de conservação. A participação ativa dos proprietários na gestão da RPPN será fundamental para superar esses desafios e assegurar que a reserva cumpra seu papel na preservação do Pantanal.
Por outro lado, a criação de RPPNs como a Ruth Paes Pires I pode servir de exemplo para outros proprietários de terras no Pantanal e em outras regiões do Brasil, incentivando a criação de mais reservas privadas e a ampliação das áreas protegidas no país.
Considerações Finais
A criação da RPPN Ruth Paes Pires I é um marco importante na conservação do Pantanal e representa um esforço conjunto entre o governo federal e os proprietários de terras para proteger os ecossistemas brasileiros. Ao estabelecer essa nova reserva, o ICMBio reforça o papel das RPPNs como instrumento importante de ampliação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, que complementam as áreas protegidas públicas e promovem o uso sustentável dos recursos naturais.
O compromisso dos proprietários da RPPN Ruth Paes Pires I com a conservação da biodiversidade é um exemplo de responsabilidade ambiental que deve ser seguido e apoiado. A preservação do Pantanal é uma tarefa complexa, mas essencial, e a criação de RPPNs como essa é um passo importante para garantir que esse bioma continue a desempenhar seu papel vital na manutenção do equilíbrio ecológico do planeta.
A reserva foi criada em parceria entre a Reservas Privadas e a Funatura com apoio do Projeto Piúva Rosa.
O Projeto Piúva Rosa foi executado pela Fundação Pró-Natureza (Funatura), financiado pelo Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) no âmbito do Projeto Estratégias de Conservação, Restauração e Manejo para a biodiversidade da Caatinga, Pampa e Pantanal (GEF Terrestre), que é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) que tem o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) como agência implementadora e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO como agência executora.
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Fontes:
Portaria ICMBio Nº 2.882, de 17 de setembro de 2024
Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006
Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Pantanal: características e importância ecológica. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-biomas/biomas-e-ecossistemas/biomas/pantanal. Acesso em: 19 set. 2024.
Sobre o Autor | Luciano Souza
Diretor Executivo | Reservas Privadas. Com ampla experiência em Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), atua na prestação de consultoria para instituições públicas, privadas, pessoas físicas e jurídicas, contribuindo significativamente para a conservação ambiental e o fortalecimento das RPPNs.
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